Corregedor-geral diz que sociedade não pode ser penalizada por reação de juízes federais

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, defendeu o fortalecimento do diálogo com a magistratura federal, em reunião com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), César Bochenek, na noite desta terça-feira (14). A iniciativa teve o intuito de discutir a apuração de denúncias de que, pelo menos, oito juízes federais suspenderam a tramitação de processos que não pertenciam aos seus acervos – em um evidente protesto por melhorias salariais. “Temos que encontrar uma solução para que a sociedade não seja penalizada”, declarou o ministro após o encontro.

Segundo o corregedor-geral, durante as investigações desses casos, será garantido o direito de ampla defesa dos juízes federais denunciados. Ele também disse que acredita no trabalho da magistratura e no resgate da normalidade da situação por meio do diálogo. Entretanto, o ministro prometeu não tolerar conduta omissiva que cause prejuízos aos cidadãos que utilizam os serviços da Justiça Federal. “Independentemente do processo político, é fundamental que o magistrado cumpra com seu dever de julgar”, observou.

Em nome de toda a classe, o presidente da Ajufe lembrou que os magistrados são independentes. César Bochenek explicou ainda que as reações refletem uma insatisfação de grande parte da magistratura federal. “Fizemos uma consulta com nossos associados e mais de 80% entendeu que o veto da gratificação por acúmulo de função – concedida ao Ministério Público Federal – merecia uma resposta”, revelou. Na opinião do representante da entidade, a reunião com o ministro Humberto Martins foi fundamental para expressar o descontentamento da magistratura federal.

Sindicância
Horas antes da reunião, o corregedor-geral da Justiça Federal assinou a Portaria 445 determinando que os corregedores dos cinco tribunais regionais federais (TRFs) abram sindicância sempre que forem identificados casos de paralisação de processos nos quais magistrados federais deveriam atuar. O documento prevê que, se constatada a conduta omissiva do juiz, o corregedor regional deverá instaurar sindicância.

A apuração e as providências tomadas nos casos denunciados recentemente deverão constar de um relatório que deverá ser apresentado pelas corregedorias regionais à Corregedoria-Geral da Justiça Federal em até 15 dias. O ministro Humberto Martins, por meio de ofício, pediu ainda que as suspeitas sejam investigadas imediatamente. Conforme o corregedor-geral, a conduta omissiva de juízes constitui ilícito administrativo e ofende o Estado Democrático, bem como fragiliza o exercício da cidadania.

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